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Aviso 8205/2001, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8205/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 12 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços de Trânsito da Direcção-Geral de Viação.

2 - Área de actuação - a referida nas alíneas a) a n) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo das candidaturas reúnam os requisitos definidos pelo artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

São condições preferenciais a licenciatura em Engenharia e o exercício de funções de chefia ou coordenação de serviços, núcleos, comissões ou grupos de trabalho.

4 - Composição do júri - de acordo com os sorteios realizados na comissão de observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes, em 31 de Outubro de 2000 (acta 521/2000), e em 13 de Março de 2001 (edital de 7 de Março de 2001), a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel Serra Mosqueira, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Manuela Coutinho Nobre de Amaral, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro José Pedro Rodrigues Pinheiro, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Emílio António Vieira Ribeiro Caeiro, director de serviços.

2.º Dr.ª Maria de Guadalupe Abreu Mègre Pires, directora de serviços.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos no número anterior, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão os constantes de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.2 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao director-geral de Viação, podem ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Pessoal e Expediente Geral desta Direcção-Geral, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, 1069-055 Lisboa Codex, ou remetidos pelo correio para o mesmo endereço, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para entrega de candidaturas.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, habilitações literárias, residência e telefone;

b) Menção expressa do concurso a que se candidata;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Documento, actualizado, comprovativo da situação profissional (categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira), emitido pelo serviço de origem.

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles produzidas, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, nas instalações da Direcção-Geral de Viação, sitas na Avenida da República, 16, em Lisboa.

12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Maio de 2001. - Pelo Director-Geral, Guadalupe Mégre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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