Aviso 8160/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Ministro das Finanças de 16 de Março de 2001, se encontra aberto concurso para provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de Serviços de Regulação Aduaneira do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, constante do mapa anexo à Portaria 1062/2000, de 31 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Requisitos legais de admissão - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, conjugado com o artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, podem candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura numa das seguintes áreas: Economia, Finanças, Gestão e ou Organização de Empresas e Técnicas Aduaneiras;
b) Integração em carreira do grupo do pessoal técnico superior;
c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.
5 - Condições preferenciais - é condição preferencial a comprovada experiência técnica na área de actuação do cargo.
6 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira, com as competências definidas no n.º 3 do artigo 3.º do regulamento orgânico e de funcionamento da DGAIEC, aprovado pela Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, cabendo-lhe desenvolver a actividade técnico-normativa relacionada com a aplicação uniforme de procedimentos no domínio das trocas externas das mercadorias e da sua permanência no território aduaneiro comunitário.
7 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso para provimento do cargo de director de Serviços de Regulação Aduaneira, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1149-006 Lisboa.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
8.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.
8.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração e funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
c) Declaração, passada pelo serviço competente, donde conste a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.
9 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
12.1 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será falcultada aos candidatos sempre que a solicitem.
13 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.
14 - A publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, mediante afixação no local indicado no antecedente n.º 13.
15 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 5 de Abril de 2001 (acta 166/2001), o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António Manuel Correia Valente, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado António Brigas Afonso, subdirector-geral.
2.º Licenciado Pedro Virgílio Gonçalves Fragoeiro, director da Alfândega do Funchal.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Ismael da Costa Monteiro, director de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários.
2.º Mestre Joaquim Fernando Calado Mendes, director da Alfândega de Peniche.
16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
28 de Maio de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.