Portaria 789/83
de 29 de Julho
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que seja criado no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, 1 lugar de professor catedrático supranumerário, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 3 de Junho de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria 789/83
(ver documento original)
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.