Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro:
(ver documento original)
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Junho de 1983. - O Director, João da Paz Fernandes Rosa.