Aviso 8113/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 17 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão para a Qualificação Profissional, constante do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, esgotando-se com o preenchimento da vaga existente.
3 - Legislação aplicável:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4 - Área de actuação - o chefe da Divisão para a Qualificação Profissional tem as competências constantes do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.
5 - Requisitos legais de admissão:
5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas as licenciaturas nas áreas de Ciências Sociais, Humanidades e Agricultura.
5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura em Sociologia.
5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na execução de acções constantes do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, em Lisboa.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Desenvolvimento Rural, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e da especialização das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional realizada, com a indicação da entidade promotora, das datas de realização e da duração de cada acção;
d) Cópia do bilhete de identidade;
e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, em Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos para realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.
12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sita na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, em Lisboa.
13 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados em 28 de Março de 2000 e 20 de Fevereiro de 2001 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 180/2000 e 90/2001, desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Augusta Rita da Silva Estrócito Martins, directora de serviços da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.
Vogais efectivos:
Engenheiro Nicolau António Pereira Galhardo, director de serviços da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.
Engenheiro Fernando Ventura Mendes da Costa, director de serviços da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.
Vogais suplentes:
Dr. José António Marques dos Santos, director de serviços da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal, director de serviços da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.
O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Março de 2001. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.