Portaria 772/83
de 22 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Universidade de Coimbra, aprovado nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.