Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8099/2001, de 20 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8099/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 9 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento do cargo de responsável do sector de pessoal, vencimentos e carreira, equiparado a director de serviços de acordo com o artigo 51.º, conjugado com o artigo 60.º, dos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - assegurar as actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo da unidade funcional identificada anteriormente, com as funções genericamente definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos Estatutos da Universidade da Madeira (artigos 54.º e 60.º).

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Universidade da Madeira.

7 - Requisitos legais de admissão a concurso:

7.1 - Constitui condição legal de admissão a posse, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Considera-se licenciatura adequada qualquer licenciatura que o júri entenda, desde que o candidato declare no seu currículo comprovada experiência profissional na área a que respeita o concurso.

8 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, são condições preferenciais para o preenchimento do cargo as seguintes:

a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

b) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com a gestão de recursos humanos num estabelecimento de ensino superior;

c) Conhecimentos e experiência que habilitem à elaboração e apreciação de propostas e regulamentos no âmbito das regras definidas superiormente e da autonomia universitária;

d) Conhecimentos profissionais que permitam a elaboração de pareceres em matérias relacionadas com a área funcional do lugar a preencher.

9 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação e capacidade de decisão;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - Critérios de apreciação e ponderação - de acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.1 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas para o Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal.

11.2 - As candidaturas deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone, categoria que detém, quadro a que pertence e natureza do vínculo à função pública);

b) Habilitações académicas;

c) Concurso a que se candidata;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos legais de admissão a concurso e cuja falta determinará a exclusão do concurso, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Outros elementos facultativos que o candidato julgue úteis para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar a formação profissional;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Certificados autênticos ou autenticados dos cursos e acções de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública.

11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Universidade da Madeira estão dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 7 de Maio de 2001, no Funchal, na Direcção Regional da Administração Pública e Local, conforme consta da acta 27 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes da Administração Pública, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Rúben Antunes Capela, reitor da Universidade da Madeira.

Vogais efectivos:

Dr. Rafael Bento de Carvalho, director de serviços do Fundo Social Europeu da Secretaria Regional de Educação.

Dr.ª Ana Isabel Spranger, administradora da Acção Social da Universidade da Madeira.

Vogais suplentes:

Dr. João Manuel Almeida Estanqueiro, director dos Serviços de Pessoal Docente da Secretaria Regional de Educação.

Dr. João Manuel Ribeiro da Costa e Silva, coordenador do Gabinete de Ingresso do Ensino Superior (equiparado a director de serviços) da Secretaria Regional de Educação.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

1 de Junho de 2001. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda