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Aviso 8098/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8098/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 16/R/2001, do reitor da Universidade da Madeira, datado de 5 de Fevereiro:

Roberto Basílio Menezes de Sousa - autorizada a nomeação, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, de acordo com o preceituado no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para exercer as funções de técnico superior de 2.ª classe, com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização prévia da SRMTC.)

Pelo despacho 44/R/2001, do reitor da Universidade da Madeira, datado de 7 de Maio, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, para efeitos de promoção, aposentação e sobrevivência, é relevado na categoria de técnico superior de 1.ª classe o tempo de serviço prestado por João Emanuel Gonçalves Gomes, em regime de prestação de serviço e contrato de avença com a Universidade da Madeira para desempenhar as funções de técnico superior, que vigorou entre 8 de Outubro e 31 de Dezembro de 1994, totalizando 1 ano, 6 meses e 9 dias.

30 de Maio de 2001. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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