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Aviso 8090/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8090/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral das Autarquias Locais de 16 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1150 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

3 - Compete ao especialista de informática executar as tarefas inerentes à área de desenvolvimento de aplicações, designadamente as enunciadas no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - As normas que regem o concurso são:

a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

c) A Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista.

6.1 - A prova de conhecimentos, cuja duração será definida posteriormente pelo júri, terá carácter eliminatório e incidirá sobre dois dos seguintes temas:

a) Introdução à informática;

b) Introdução aos computadores;

c) Estrutura de dados: generalidades sobre ficheiros, organização e acesso em ficheiros, gestão da informação, generalidade sobre base de dados e estruturas de dados.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo fixado para a morada indicada no n.º 2, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;

d) Declaração sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos, da qual conste, de modo inequívoco, a existência e natureza do vínculo à função pública;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertencem.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 2 do presente aviso.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Henrique José Palma Ramalho, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. José Luís Pereira Alves Calado, especialista de informática.

Dr. Fernando Augusto Martins Duarte, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Manuel Ruivos Fernandes, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Helena Amaral da Fonseca, chefe de divisão.

13 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Maio de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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