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Aviso 4942/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4942/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Nos termos da lei e para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Orada, em sua reunião de 31 de Março de 2001, deliberou por unanimidade, após escrutínio secreto, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional à funcionária: assistente administrativa principal, Maria Vitória Raposo Ameixa Mendes, promovendo-a assim a assistente administrativo especialista. A atribuição da menção de mérito excepcional é determinada pela eficácia como tem desenvolvido as funções que lhe são atribuídas tais como: cumprimento do horário, assiduidade, boa capacidade de trabalho no funcionamento da secretaria, contabilidade, tesouraria, recenseamento eleitoral, licenciamento e registo de canídeos, licenças de caça, computorização de serviços, bom relacionamento e atendimento aos utentes, respostas rápidas às solicitações, empenhamento nas soluções dos problemas de carácter social, sentido de responsabilidade e transparência no tratamento de assuntos tratados a nível administrativo; sintetizando um conjunto de acções que espelham a sua dignidade, capacidade e competência; que terá como efeito a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Esta deliberação foi, nos termos do preceituado no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação unânime, em escrutínio secreto, pela Assembleia de Freguesia de Orada, e aprovada em minuta na sua sessão ordinária de 27 de Abril de 2001 e produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

10 de Maio de 2001. - O Presidente da Junta, Vicente Manuel Ameixa Ermitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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