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Despacho 12532/2001, de 18 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 532/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade concedida pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 5562/2000 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, pelo despacho do conselho de administração do Hospital de São José n.º 9591/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, e ainda ao abrigo do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, concedo à administradora hospitalar Dr.ª Nazaré Maria Esteves dos Reis as seguintes delegações e subdelegações de competências:

1 - Delegações:

1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, no que respeita ao pessoal do Serviço de Aprovisionamento;

1.2 - Autorizar os funcionários e agentes do Serviço de Aprovisionamento a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.3 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Serviço de Aprovisionamento, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.4 - Afectar o pessoal na área do Serviço de Aprovisionamento;

1.5 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao valor máximo permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa;

1.6 - Autorizar a cedência, a título de empréstimo, de ajudas técnicas, bem como o reembolso das despesas feitas pelos utentes na aquisição das mesmas ajudas.

2 - Subdelegações:

2.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

2.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;

2.3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 40 000 contos, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.4 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder 15 000 contos;

2.5 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda 20 000 contos;

2.6 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

3 - Ficam por este despacho ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pela administradora referida.

4 - O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências delegadas e subdelegadas.

Ficam revogados os meus despachos n.os 9896/2000 e 9898/2000, ambos de 2 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2000.

24 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Victor Ribeiro da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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