Despacho 12 532/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade concedida pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 5562/2000 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, pelo despacho do conselho de administração do Hospital de São José n.º 9591/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, e ainda ao abrigo do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, concedo à administradora hospitalar Dr.ª Nazaré Maria Esteves dos Reis as seguintes delegações e subdelegações de competências:
1 - Delegações:
1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, no que respeita ao pessoal do Serviço de Aprovisionamento;
1.2 - Autorizar os funcionários e agentes do Serviço de Aprovisionamento a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.3 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Serviço de Aprovisionamento, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.4 - Afectar o pessoal na área do Serviço de Aprovisionamento;
1.5 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao valor máximo permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa;
1.6 - Autorizar a cedência, a título de empréstimo, de ajudas técnicas, bem como o reembolso das despesas feitas pelos utentes na aquisição das mesmas ajudas.
2 - Subdelegações:
2.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
2.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
2.3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 40 000 contos, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.4 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder 15 000 contos;
2.5 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda 20 000 contos;
2.6 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
3 - Ficam por este despacho ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pela administradora referida.
4 - O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências delegadas e subdelegadas.
Ficam revogados os meus despachos n.os 9896/2000 e 9898/2000, ambos de 2 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2000.
24 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Victor Ribeiro da Fonseca.