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Anúncio 73/2001, de 18 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 73/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 88/SEAE/96, do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 25 de Setembro, foi englobada no Plano Especial de Execução das Escolas dos Ensinos Preparatório e Secundário, criado pelo Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril, a construção da Escola EB 2, 3 de Castelo do Neiva, Viana do Castelo.

Por despacho de 31 de Julho de 1997 do director regional-adjunto de Educação do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1998, rectificado por despacho de alteração de limites de 15 de Junho de 1998, foi aprovado o terreno destinado à implantação da referida Escola, resultando assim declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação do terreno, bem como autorizada a Direcção Regional de Educação do Norte a tomar a sua posse administrativa imediata.

Dado que entre a publicação da declaração pública e a remessa a tribunal dos processos respeitantes às parcelas n.os 2, 20-D e 21 passaram mais de dois anos, caducou ope legis a declaração de utilidade pública.

Por despacho de 21 de Fevereiro de 2001 do director regional-adjunto de Educação do Norte, foram confirmados os limites aprovados pelos anteriores despachos de 31 de Julho de 1997 e 15 de Junho de 1998. Resulta assim renovada a declaração de utilidade pública do terreno, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, com as consequências legais.

31 de Maio de 2001. - O Director de Serviços, Casimiro Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 76/80 - Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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