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Aviso 7968-L/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7968-L/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) de 9 de Junho de 2001 e nos termos do n.º 4.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar uma farmácia no lugar de Pereira, freguesia de Santiago de Riba-Ul, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.

2 - O concurso é válido apenas para a instalação da farmácia referida no número anterior.

3 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e da Lei 2125, de 20 de Março de 1965.

4 - Podem concorrer:

a) Farmacêuticos em nome individual;

b) Sociedades em nome colectivo ou por quotas cujos sócios sejam farmacêuticos, a quem é permitido ser proprietário de farmácia, nos termos da Lei 2125, de 20 de Março de 1965.

5 - São condições de candidatura possuir:

a) Licenciatura em Farmácia;

b) Bacharelato em Farmácia;

c) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, opção ou ramo A;

d) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do INFARMED, entregue directamente mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para o Parque de Saúde, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Actividade profissional;

d) Designação da sociedade, número de pessoa colectiva e identificação dos seus sócios.

7.1 - O requerimento do concorrente ou de todos os concorrentes, no caso de sócios de sociedade, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão do diploma do curso de Farmácia;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de residência, do qual conste o tempo de residência actual no concelho onde vai ser instalada a farmácia, se for caso disso;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos actualizado e indicando o período a que se refere;

e) Certidão comprovativa do número de anos em que foram efectuados descontos para a segurança social pelo exercício profissional em farmácia de oficina, se for caso disso;

f) Declaração da farmácia comprovando o número de anos de exercício profissional em farmácia de oficina;

g) Documento oficial comprovativo do número de anos de exercício profissional em farmácia hospitalar, se for caso disso, passado pelo serviço onde se tenha verificado;

h) Declaração do(s) candidato(s) indicando se foi ou não proprietário de farmácia nos últimos 10 anos quer em nome individual quer em sociedade, identificando a(s) farmácia(s), se for caso disso;

i) Fotocópia do bilhete de identidade;

j) Fotocópia do cartão de contribuinte;

k) Fotocópia do cartão de eleitor.

7.2 - Os documentos referidos no número anterior só são admitidos quando revistam a forma de original, podendo ser apresentados sob a forma de documento autenticado ou fotocópia, desde que conferida com o original ou documento autenticado, exibido perante o funcionário que a receba.

7.3 - O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

8 - A falta de qualquer dos documentos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), g), i) e j) do número anterior implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertençam.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O método de classificação adoptado será o previsto no n.º 10.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Rogério Paulo de Sá Pinto Gaspar, vice-presidente do conselho de administração do INFARMED, por delegação do presidente do conselho de administração do INFARMED, mestre Miguel Teixeira da Costa Andrade.

1.º vogal - Dr. Carlos Alberto Laranjeira Henriques, vogal do conselho de administração do INFARMED, podendo substituir o presidente.

2.º vogal - Dr. Francisco Matos Ferreira, em representação da Ordem dos Farmacêuticos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lina Maria da Silva Santos Torres Mendes, técnica superior de 1.ª classe do INFARMED.

Dr. Aquilino Paulo Antunes, coordenador do Gabinete Jurídico do INFARMED.

9 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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