Despacho 12 421/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do Programa Indicativo de Cooperação Portugal/Guiné-Bissau 2000-2002 e da resolução do Conselho de Ministros que aprovou o Programa Integrado da Cooperação Portuguesa 2001, foi elaborado entre o Estado Português e a Fundação Evangelização e Culturas (FEC) um contrato que permite o recrutamento de professores/formadores pela FEC no ano lectivo de 2000-2001 para serem colocados, designadamente, nas regiões do interior da Guiné-Bissau, para complementarem o trabalho dos professores recrutados pelo Ministério da Educação de Portugal.
Sendo legítimo garantir o reconhecimento de trabalho prestado no âmbito da referida missão de interesse jurídico, importa assegurar a estes professores o reconhecimento em termos de serviço docente prestado na Guiné-Bissau.
Assim, determino:
1 - O serviço docente prestado na Guiné-Bissau ao abrigo do Programa Indicativo de Portugal/Guiné-Bissau 2000-2001 e do Programa Integrado de Cooperação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2000, pelos detentores de habilitação profissional ou própria contratados pela Fundação Evangelização e Culturas é equiparado a serviço docente oficial, para efeitos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro.
2 - Para efeitos do número anterior, os docentes consideram-se avaliados com a menção de Satisfaz, salvo menção em contrário, com base na apreciação do adido para a educação que integra a representação diplomática na Guiné-Bissau.
23 de Abril de 2001. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.