Despacho 12 414/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da Lei 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, e do n.º 5.º da Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, bem como do despacho 399/2001, de 4 de Dezembro de 2000, do CD do INETI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001, determino:
1 - A alteração da alínea h) do n.º 2 do meu despacho de delegação de competências n.º 7203/2001, de 23 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, que passa a ter a seguinte redacção:
"h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do transporte aéreo no continente, incluindo em viatura própria, autorizando (por acordo com o funcionário) a substituição do preço dos transportes colectivos mais adequados por espécies monetárias, com vista à aquisição de combustível, prescindindo-se, neste caso, do direito às taxas quilométricas estabelecidas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;"
2 - Com a entrada em vigor do presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pelo vice-presidente Doutor Augusto Novais desde 23 de Março de 2001.
31 de Maio de 2001. - O Presidente, Carlos Campos Morais.