Aviso 7900/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 14 de Maio de 2001, no uso da delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, área de actividades de natureza executiva de aplicação técnica no âmbito do planeamento e gestão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
2 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o genericamente descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico-profissional.
4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria na escala indiciária para carreiras de regime geral a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao concurso os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços da administração central, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, e que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega da candidatura os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - estarem habilitados com um dos cursos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, poderão ainda candidatar-se os funcionários que, nos termos de legislação anterior, ficaram aprovados em concurso de habilitação para a categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, entregue pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Vagas a que se candidata;
c) Serviço a que pertence, habilitações que possui, categoria que detém e natureza do vínculo à função pública.
6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autêntico ou autenticado;
d) Certificado, autêntico ou autenticado, de habilitações literárias e profissionais;
e) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo a categoria detida, a antiguidade na categoria e na função pública e o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Fotocópia da publicação no Diário da República da aprovação em concurso de habilitação, se for o caso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.
6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.
6.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Ciências e Tecnologia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
6.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de selecção:
1) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
2) Avaliação curricular;
3) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório de per si, será escrita, com duração máxima de três horas, e terá em conta o programa de provas anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.
7.1.1 - Legislação aplicável no programa de provas:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro e 100/99, de 31 de Março;
2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso e estatutos da FCT (despacho reitoral n.º 13/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 1990).
7.2 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:
A formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a prover;
A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:
8.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
10 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
11 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Válter José da Guia Lúcio, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Cristina da Silva Graça Groba, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
Maria da Conceição Pires Godinho, chefe de repartição da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
Vogais suplentes:
Carlos Alberto Araújo Lima, chefe de repartição da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
Florinda Engrácia António, assistente administrativa especialista da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.
18 de Maio de 2001. - O Director, Leopoldo J. M. Guimarães.