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Aviso 7893/2001, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7893/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 30 de Maio de 2001, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de biblioteca e documentação principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, e alterado pela Portaria 43/2001, de 19 de Janeiro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar na categoria referida, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste em conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sobre a forma textual, sonora, visual ou outra para o que precisa de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou noutra dependência existente em Lisboa.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta registada com aviso de recepção para o mesmo endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no caso da alínea b), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

c) Declaração passada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea b) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e uma prova de conhecimentos específicos.

9 - A prova de conhecimentos será oral, terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 22 de Maio de 2001 do conselheiro Presidente, que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de legislação e bibliografia recomendável à preparação dos candidatos.

10 - A não comparência para prestação da prova de conhecimento equivale a desistência do concurso.

11 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer um desses métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos admitidos serão notificados pessoalmente do dia e hora da realização da prova de conhecimentos.

16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Fragoso Pombo Garrido, auditora-chefe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luís Manuel da Silva Rosa, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Maria Alexandra Veríssimo Martins da Silva Lourenço, chefe de divisão.

Olinda Maria Pires Vitorino Guerreiro, assessora.

30 de Maio de 2001. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos a utilizar no concurso interno de acesso geral à categoria de técnico superior de biblioteca e documentação principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

No presente concurso as provas orais de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias:

I:

O Tribunal de Contas e os seus serviços de apoio;

Enquadramento do Tribunal de Contas na estrutura do Estado - orgânica, atribuições e funcionamento;

II:

Planeamento e gestão de sistemas de informação;

Avaliação e selecção de documentação;

Tratamento documental - catalogação (em formato UNIMARC), classificação (de acordo com a classificação decimal universal), indexação (de acordo com o tesauro EUROVOC);

Prestação de serviços aos utilizadores;

Difusão da informação e documentação.

Textos legais e bibliografia

Constituição da República Portuguesa.

Lei 98/97, de 26 de Agosto, e Lei 14/96, de 20 de Abril.

Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.

AITCHISON, Jean, GILCHRIST, Alan, Thesaurus construction: a practical manual, 2nd ed., London, ASLIB, 1987.

ATHERTON, Pauline, Manuel pour les systèmes et services d'information, Paris, UNESCO, 1977.

ABRAL, Maria Luísa, Bibliotecas: acesso, sempre, Lisboa, Colibri, 1996, ISBN 972-8288-16-6.

CARRIÓN GÚTIEZ, Manuel, Manual de bibliotecas, 2.ª ed., 2.ª reimpr., Madrid, Fundación Germán Sánchez Ruipérez, 1997. (Biblioteca del Libro, 14).

CDU: Classificação decimal Universal, 2.ª ed. actual, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1990. ISBN 972-565-094-8.

CLAVELAND, Donald B., CLEVELAND, Ana, Introduction to indexing and abstracting, 2nd Englewood, Librairies Unlimited, 1990.

COMUNIDADES EUROPEIAS - Tesauro, EUROVOC, edição 3, Luxemburgo, Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1995, 3 vols.

FREIRE, António Manuel, PORBASE 4.0.: manual do utilizador, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1973.

FREIRE, António Manuel, SANTOS, Licínia, CARDBase: módulo de gestão kardex de publicações em série: versão 2: manual do utilizador, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1996.

FREIRE, António Manuel, SANTOS, Licínia, PORBASE: módulo de circulação e empréstimo: versão 2.0.: adenda ao manual do utilizador, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1995.

IFLA - ISBD(ER): International Standard Bibliographic Description for Electronic Resources/Revised from the ISBD(CF): International Standard Bibliographic Description for Computer Files. Também disponível na World Wide Web. Modo de acesso URL: http//www.ifla.org/VII/s13/pubs/isbd. htm.

IFLA - ISBD(G): General International Standard Bibliographic Description/annotated text. Prepared by the Working Group on the General Internacional Standard Bibliographic Description set up by the IFLA Committee on cataloguing, 1977. Também disponível na World Wide Web. Modo de acesso URL: http//www.ifla.org/VII/s13/pubs/isbdg. htm.

IFLA. Steering Group for an Authorities Format - UNIMARC - Autoridades, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1989.

LANCASTER, F. W., Thesaurus construction and use: a condensed curse, Paris, UNESCO, 1985 (PGI-85/WS/11).

MANUAL UNIMARC, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1999. ISBN 972-565-271-1.

PORTUGAL. Instituto Português do Património Cultural - Regras portuguesas de catalogação, Lisboa, Instituto Português do Património Cultural, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, 1984, vol. 1, reed., 1997, ISBN 972-565-242-8.

SAVARD, Réjean, Principes directeurs pour l'enseignement du marketing dans la formation des bibliothécaires, documentalistes et archivistes, Paris, UNESCO, 1988.

UNESCO, Guide for the establishment and evaluation of services for selective dissemination of information, Paris, UNESCO, 1981. (PGI-80/WS/14).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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