Aviso 7878/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 30 de Janeiro de 2001 do Ministro da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso de acesso geral para o preenchimento do cargo de director de serviços do Departamento de Teatro do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português das Artes do Espectáculo.
2 - Área de actuação do cargo - funções constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio.
3 - Serviço e local de trabalho - Instituto Português das Artes do Espectáculo, Avenida do Conselheiro Fernando Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos a concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.
8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ou ponderada, conforme o regime legal aplicável das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com os critérios de preferência, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao subdirector do Instituto Português das Artes do Espectáculo, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone e número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);
b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso referidos no n.º 6 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.
10.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.
10.4 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, e todas as demais situações invocadas que sejam susceptiveis de influir na apreciação do seu mérito;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.5 - Os requerimentos de candidatura devem ainda ser acompanhados de declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a descrição das tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e período de tempo pelo qual as exerce.
10.6 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Português das Artes do Espectáculo não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 10.4, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
10.7 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A lista de classificação final é publicitada, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo a afixação feita nas instalações do Instituto Português das Artes do Espectáculo, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, Lisboa.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Composição do júri do concurso:
13.1 - De acordo com o sorteio realizado no dia 26 de Abril de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 193/2001, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Pedro Halpern Veiga Pereira, subdirector do Instituto Português das Artes do Espectáculo.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Paulo Manuel Patrão Carretas, director de serviços do Departamento de Descentralização e Difusão do Instituto Português das Artes do Espectáculo.
2.º José Wallenstein, director do Teatro Nacional São João.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Teresa Nunes, subdirectora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.
2.º Dr.ª Paula Andrade, subinspectora-geral da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Maio de 2001. - O Presidente do Júri, Pedro Veiga Pereira.