A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 268/82, de 9 de Julho

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Sumário

Adita o n.º 4 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-T/77, de 28 de Fevereiro (fixa o horário de encerramento de alguns estabelecimentos).

Texto do documento

Decreto-Lei 268/82

de 9 de Julho

As exigências da vida moderna e nomeadamente as incidências que estas implicam na extensão e diversidade de certas actividades profissionais ao longo das 24 horas do dia, tornam exigível a ampliação do estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-T/77, de 28 de Fevereiro.

Entendeu, pois, o Governo conferir a possibilidade de ser alterado o horário de encerramento, em circunstâncias excepcionais, circunscritas a determinadas zonas e a certos tipos de estabelecimentos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado o n.º 4 ao artigo 1.º do Decreto-Lei 75-T/77, de 28 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

4 - Poderão as câmaras municipais, para localidades em que os interesses de determinadas actividades profissionais o justifiquem, alargar para além das 2 horas o período de abertura dos estabelecimentos referidos no n.º 2 deste artigo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 28 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/09/plain-19085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-T/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Trabalho

    Altera o regime de horários dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, sem prejuízo do regime especial em vigor para actividades não especificadas no presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-25 - Decreto-Lei 417/83 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Alarga o período de abertura e diversifica os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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