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Aviso 7813/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7813/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de reservas de recrutamento para provimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, e integrada no Centro Hospitalar de Cascais através da Portaria 300/2000, de 29 de Maio. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta do descongelamento excepcional de admissões aprovado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuído a este hospital, para o qual não existem excedentes colocáveis, conforme informação escrita prestada pela DGAP.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas que decorrem no prazo máximo de um ano contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final e cujos lugares corresponderão ao igual número de quotas atribuídas a este hospital.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se, nomeadamente, o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar enquadram-se nas definições expressas na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme a tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ser detentor da habilitação profissional, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais e entregue no Serviço de Pessoal, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2751-953 Cascais, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

10 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome e naturalidade), residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Categoria profissional do requerente e estabelecimento ou serviço de saúde a que o mesmo se encontra vinculado (se for caso disso);

c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República em que foi publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 8.1 deste aviso, bastando a declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

12 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, como no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.

12.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

b) Motivação:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

c) Grau de maturidade e responsabilidade:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

d) Espírito de equipa:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

e) Sociabilidade:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto.

Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da portaria atrás referida.

Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado, por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética, constitui a pontuação do factor.

12.3 - No que se refere à avaliação curricular (anexo I da Portaria 721/2000), no parâmetro formação profissional complementar, tendo em conta que este parâmetro só pode ser avaliado no máximo de um valor, será pontuado de acordo com a seguinte correspondência: seis horas - um dia = módulo:

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,1 módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 módulo;

Estágios profissionais - 0,1 cada;

Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - 0,05 cada.

No parâmetro actividades relevantes (máximo de 1 valor), foi decidido pontuar do seguinte modo:

Actividades de Investigação:

Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 0,1 cada;

Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - 0,1 cada;

Apresentação de posters (único autor) - 0,05 cada;

Apresentação de posters (co-autor) - 0,02 cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor) - 0,07 cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,03 cada;

Actividades de ensino/formação:

Leccionação parcial de disciplinas, monitor de estágio, formador em cursos - 0,1 cada.

13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que for solicitada.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Mehmel d'Espiney, técnica especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Sérgio Manuel Gestosa, técnico especialista.

Maria Amália Lourenço Vital Andrade, técnica principal.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Fontes de Almeida, técnica de 1.ª classe.

Luísa Conceição Rito, técnica de 1.ª classe.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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