Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7791/2001, de 7 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7791/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de especialista superior estagiário, área de tradução do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de quatro lugares para especialista superior estagiário do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, para a área de tradução, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares em referência, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional - ao especialista superior de polícia compete concretamente nos lugares postos a concurso e no âmbito das suas atribuições:

a) Prestar assessoria técnica na área de tradução e de interpretação, no âmbito de apoio às actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;

b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

c) Elaborar estudos e pareceres;

d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-cientificos;

e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para o organismo;

f) Interpretar oralmente intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra, bem como retroverter e redigir textos ou outros documentos;

g) Colaborar em acções de formação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 275-A/2000, de 9 de Novembro, 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma, devendo os agentes reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou ainda encontrarem-se abrangidos pelos artigos 30.º, n.º 1, e 49.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o qual aprova o Regulamento de Incentivo à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV);

b) Sejam detentores de uma licenciatura, de entre as áreas académicas seguintes: Inglês, Alemão, Francês, Neerlandês e Espanhol.

5 - Local de trabalho e remuneração - os lugares colocados a concurso inserem-se na Directoria Nacional (Lisboa), sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal estabelecida no mapa anexo II ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos é escrita e incidirá em matérias ligadas à actuação da Polícia Judiciária, nomeadamente em assuntos relativos à prevenção e investigação criminal, técnicas e tácticas policiais e obedecerá ao seguinte programa, aprovado por despacho do Ministro da Justiça de 14 de Outubro de 1997:

6.1.1 - Tradução de um documento da língua inglesa para língua portuguesa com a duração de sessenta minutos;

6.1.2 - Retroversão de um documento da língua portuguesa para a língua inglesa com a duração de sessenta minutos;

6.1.3 - Tradução de um documento da língua francesa ou alemã (à escolha do candidato) para a língua portuguesa com a duração de sessenta minutos.

6.1.4 - Retroversão de um documento da língua portuguesa para a língua francesa ou alemã (à escolha do candidato) - com a duração de sessenta minutos;

É permitida a consulta de dicionários.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Qualificação/aptidão profissional para as funções;

b) Motivação e interesse para o desempenho da função;

c) Fluidez verbal e vocabulário utilizado;

d) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

e) Autoconfiança/segurança;

6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção referido na alínea a) do n.º 6 é eliminatório.

7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferir a 9,5 valores, bem como na classificação final.

7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.2 - Os critérios da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

8.1 - O requerimento deverá ser formalizado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Concurso para especialista superior estagiário - tradução

(Directoria Nacional/Lisboa)

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Nome:...

Morada e código postal:...

Telefone:...

Data de nascimento:...

Habilitações literárias/curso:...

Organismo onde presta serviço:...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.):...

Categoria:...

Documentos em anexo:...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para admissão de quatro especialistas superiores estagiários para a área de tradução (Directoria Nacional/Lisboa), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de.../.../... (indicar número e data deste Diário da República).

Declaração prevista no n.º 8.5.

Pede deferimento.

(Local e data.)

(Assinatura.)

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas [conclusão de licenciatura, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4.1 deste aviso de abertura];

c) Carta de condução de veículos ligeiros;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que possam relevar na apreciação do seu mérito.

8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mas sem prejuízo do número anterior, serão excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a), b) e c) do n.º 8.2 ou que no mesmo não declarem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente ao requisito exigido na alínea b) do n.º 4.1.

8.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março: "quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

8.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

10 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia necessárias à preparação para a prova de conhecimentos:

Bayley, David H. - Patterns of Policing. A Comparative International Analysis. Rutgers University Press. 1985;

Code Pénal. Dalloz. 1996-1997;

Code de Procédure Pénale. Dalloz. 1996-1997.

Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária);

Delmas-Marty, Mireille - Quelle politique pénale pour l'Europe? Economica. 1993;

Delmas-Marty, Mireille - What Kind of Criminal Policy for Europe? Kluwer Law International. 1996;

Gautron, Jean-Claude - Droit européen. Dalloz. 1995;

Hebberrecht, Patrik, e Sack, Fritz - La Prévention de la délinquance en Europe. Logiques sóciales. L'Harmattan. 1997;

Lipman, Ira A. - How to Protect Yourself from Crime. Atheneuem. 1975;

O'Hara, Charles E. - Fundamentals of Criminal Investigation. Charles C. Thomas Publisher. 1976;

Paoli, Claude - Code annoté de déontologie policiére. Libraire Général de Droit et de Jurisprudence. 1991;

Powis, David - The Signs of Crime. A Field Manual for Police. The John Jay Press. 1977;

Schuman, Karl-Heinz - Grundis des Polizei-und Ordnungsrechts. Walter de Gruyter. 1978;

Silva, Germano Marques da - Curso de Processo Penal. Verbo. 1999;

Statut et Réglement Générale de l'Organization Internationale de Police Criminelle (OIPC) - Interpol.

Nota. - Esta bibliografia encontra-se disponível no Centro de Documentação e Tradução da Polícia Judiciária, na Rua de Gomes Freire, 174, em Lisboa.

11 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umas política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Baptista da Costa Cruz, chefe de área.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Manuel Ferreira Neves, chefe de sector.

Dr.ª Maria Cândida da Fonseca Barreira Freire de Brito, especialista superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Manuela Fernanda Mourão de Oliveira Morais, especialista superior.

Dr.ª Maria Helena Sequeira Rodrigues Figueira Freire de Almeida, especialista superior.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Maio de 2001. - O Director Nacional-Adjunto, Carlos Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda