Aviso 7791/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de especialista superior estagiário, área de tradução do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de quatro lugares para especialista superior estagiário do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, para a área de tradução, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares em referência, caducando com o seu preenchimento.
2 - Conteúdo funcional - ao especialista superior de polícia compete concretamente nos lugares postos a concurso e no âmbito das suas atribuições:
a) Prestar assessoria técnica na área de tradução e de interpretação, no âmbito de apoio às actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;
b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
c) Elaborar estudos e pareceres;
d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-cientificos;
e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para o organismo;
f) Interpretar oralmente intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra, bem como retroverter e redigir textos ou outros documentos;
g) Colaborar em acções de formação.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 275-A/2000, de 9 de Novembro, 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
4.1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma, devendo os agentes reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou ainda encontrarem-se abrangidos pelos artigos 30.º, n.º 1, e 49.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o qual aprova o Regulamento de Incentivo à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV);
b) Sejam detentores de uma licenciatura, de entre as áreas académicas seguintes: Inglês, Alemão, Francês, Neerlandês e Espanhol.
5 - Local de trabalho e remuneração - os lugares colocados a concurso inserem-se na Directoria Nacional (Lisboa), sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal estabelecida no mapa anexo II ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos é escrita e incidirá em matérias ligadas à actuação da Polícia Judiciária, nomeadamente em assuntos relativos à prevenção e investigação criminal, técnicas e tácticas policiais e obedecerá ao seguinte programa, aprovado por despacho do Ministro da Justiça de 14 de Outubro de 1997:
6.1.1 - Tradução de um documento da língua inglesa para língua portuguesa com a duração de sessenta minutos;
6.1.2 - Retroversão de um documento da língua portuguesa para a língua inglesa com a duração de sessenta minutos;
6.1.3 - Tradução de um documento da língua francesa ou alemã (à escolha do candidato) para a língua portuguesa com a duração de sessenta minutos.
6.1.4 - Retroversão de um documento da língua portuguesa para a língua francesa ou alemã (à escolha do candidato) - com a duração de sessenta minutos;
É permitida a consulta de dicionários.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Qualificação/aptidão profissional para as funções;
b) Motivação e interesse para o desempenho da função;
c) Fluidez verbal e vocabulário utilizado;
d) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
e) Autoconfiança/segurança;
6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção referido na alínea a) do n.º 6 é eliminatório.
7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferir a 9,5 valores, bem como na classificação final.
7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7.2 - Os critérios da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.
8.1 - O requerimento deverá ser formalizado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Concurso para especialista superior estagiário - tradução
(Directoria Nacional/Lisboa)
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Nome:...
Morada e código postal:...
Telefone:...
Data de nascimento:...
Habilitações literárias/curso:...
Organismo onde presta serviço:...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.):...
Categoria:...
Documentos em anexo:...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para admissão de quatro especialistas superiores estagiários para a área de tradução (Directoria Nacional/Lisboa), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de.../.../... (indicar número e data deste Diário da República).
Declaração prevista no n.º 8.5.
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.)
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas [conclusão de licenciatura, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4.1 deste aviso de abertura];
c) Carta de condução de veículos ligeiros;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros documentos que possam relevar na apreciação do seu mérito.
8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mas sem prejuízo do número anterior, serão excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a), b) e c) do n.º 8.2 ou que no mesmo não declarem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente ao requisito exigido na alínea b) do n.º 4.1.
8.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março: "quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
8.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.
Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
10 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia necessárias à preparação para a prova de conhecimentos:
Bayley, David H. - Patterns of Policing. A Comparative International Analysis. Rutgers University Press. 1985;
Code Pénal. Dalloz. 1996-1997;
Code de Procédure Pénale. Dalloz. 1996-1997.
Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária);
Delmas-Marty, Mireille - Quelle politique pénale pour l'Europe? Economica. 1993;
Delmas-Marty, Mireille - What Kind of Criminal Policy for Europe? Kluwer Law International. 1996;
Gautron, Jean-Claude - Droit européen. Dalloz. 1995;
Hebberrecht, Patrik, e Sack, Fritz - La Prévention de la délinquance en Europe. Logiques sóciales. L'Harmattan. 1997;
Lipman, Ira A. - How to Protect Yourself from Crime. Atheneuem. 1975;
O'Hara, Charles E. - Fundamentals of Criminal Investigation. Charles C. Thomas Publisher. 1976;
Paoli, Claude - Code annoté de déontologie policiére. Libraire Général de Droit et de Jurisprudence. 1991;
Powis, David - The Signs of Crime. A Field Manual for Police. The John Jay Press. 1977;
Schuman, Karl-Heinz - Grundis des Polizei-und Ordnungsrechts. Walter de Gruyter. 1978;
Silva, Germano Marques da - Curso de Processo Penal. Verbo. 1999;
Statut et Réglement Générale de l'Organization Internationale de Police Criminelle (OIPC) - Interpol.
Nota. - Esta bibliografia encontra-se disponível no Centro de Documentação e Tradução da Polícia Judiciária, na Rua de Gomes Freire, 174, em Lisboa.
11 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umas política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Baptista da Costa Cruz, chefe de área.
Vogais efectivos:
Dr. Pedro Manuel Ferreira Neves, chefe de sector.
Dr.ª Maria Cândida da Fonseca Barreira Freire de Brito, especialista superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Manuela Fernanda Mourão de Oliveira Morais, especialista superior.
Dr.ª Maria Helena Sequeira Rodrigues Figueira Freire de Almeida, especialista superior.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Maio de 2001. - O Director Nacional-Adjunto, Carlos Gago.