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Aviso 4797/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4797/2001 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Santiago de Bougado, concelho da Trofa, em reunião ordinária desta, realizada no dia 4 de Abril de 2001, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional à funcionária abaixo descrita, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima citado, para promoção na carreira independentemente de concurso:

Maria da Graça Torcato Pereira Devezas Matos, assistente administrativo principal, posicionada no 2.º escalão, índice 225, promovida a assistente administrativo especialista do 1.º escalão, com o índice 260. Esta deliberação foi tomada nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ratificada pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária realizada em 24 de Abril de 2001. Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do citado diploma legal, a seguir se enumeram os fundamentos da atribuição:

a) A funcionária acima referida possui um elevado espírito profissional, competência, zelo, assiduidade, executa de forma eficiente e organizada os serviços e desempenha funções que não correspondem, em nível salarial, à responsabilidade e qualidade de trabalho que executa, dadas as limitações impostas pela lei regente relativamente à função pública nas autarquias locais e mais especificamente no que concerne às juntas de freguesia;

b) No seu processo individual verifica-se que não possui qualquer infracção.

30 de Abril de 2001. - O Presidente da Junta, Manuel David dos Santos Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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