Aviso 7762/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2001 para a categoria de técnico de 1.ª classe de medicina nuclear, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 10 de Abril de 2001 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para provimento de um lugar vago na categoria de técnico de 1.ª classe de medicina nuclear, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, e Portaria 988/2000, de 14 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, sito na Avenida do Professor Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório (se for caso disso);
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se aos referidos lugares os técnicos de 2.ª classe da área a que é aberto o concurso, que possuam vínculos aos serviços e estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Método de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a qual será ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10
sendo:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas de base;
NC=nota final do curso de formação profissional;
FP=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes.
8.1 - Na classificação final resultante da aplicação do método de selecção será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, Avenida do Professor Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional;
d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número do concurso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado, indicando o lugar a que se candidata;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;
c) Declaração, sob compromisso de honra, a qual poderá constar no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais referidos nas alíneas a) e e) do n.º 7.1 do presente aviso.
9.4 - Os candidatos deverão ainda entregar outros documentos que julguem relevantes para a valorização do seu mérito, nomeadamente comprovativos da formação profissional adquirida.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos, nos termos do artigo 51.º, 52.º, 53.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Margarida Leal Parracho, técnica principal de medicina nuclear, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do serviço de medicina nuclear dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Isilda Afonso Correia de Queiroz Ferreira, técnica principal de medicina nuclear, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do serviço de medicina nuclear dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
2.º Lina da Conceição Capela de Oliveira Vieira, técnica de 1.ª classe de medicina nuclear da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do serviço de medicina nuclear do Hospital de Garcia de Orta.
Vogais suplentes:
1.º Ana Maria de Jesus Pereira Carneiro Costa, técnica especialista de medicina nuclear da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.
2.º Maria Cândida Ribeiro da Fonseca, técnica de 1.ª classe de medicina nuclear da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do serviço de medicina nuclear do Hospital de Santa Cruz, Carnaxide.
14 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Abril de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.