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Portaria 1109/2005, de 26 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Fundação Abreu Callado a zona de caça turística da Herdade de Batejelas e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, e na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 1095-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1109/2005
de 26 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alter do Chão e de Fronteira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Fundação Abreu Callado, com o número de identificação fiscal 500954089, a zona de caça turística da Herdade de Batejelas e anexas (processo 1095-DGRF), com sede na Travessa de Abreu Calado, 7480-228 Benavila, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 247 ha, e na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 552 ha o que perfaz o total de 799 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Portaria 532/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade de Batejelas e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 1095-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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