Portaria 1106/2005
de 26 de Outubro
Pela Portaria 320/2001, de 2 de Abril, alterada pela Portaria 566/2003, de 16 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vales e Barrancões a zona de caça associativa de Vales e Barrancões (processo 2515-DGRF), situada no município de Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 526 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 320/2001, de 2 de Abril, alterada pela Portaria 566/2003, de 16 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 526 ha, ficando a mesma com a área total de 2174 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)