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Aviso 7692/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7692/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 23 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro vagas na categoria de técnico superior principal, área funcional de engenharia, destinando-se duas vagas para funcionários pertencentes ao quadro da Direcção-Geral da Energia e duas para funcionários que a ele não pertençam.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consiste em estudar, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, concebendo e desenvolvendo projectos emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas respeitantes ao sector energético. Participação em equipas e grupos de trabalho de âmbito nacional ou comunitário.

5 - Local e condições de trabalho - os lugares a concurso situam-se na Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa. O vencimento é o correspondente ao escalão previsto para a categoria de técnico superior principal, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que se encontrem nas condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfaçam os requisitos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e licenciatura em Engenharia Electrotécnica, Engenharia Química e Engenharia Mecânica.

Os funcionários não pertencentes ao quadro da DGE deverão possuir licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou Mecânica, sendo uma vaga para cada uma destas especialidades.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para esta Direcção-Geral, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone, categoria que detém e quadro a que pertence);

b) Concurso a que se candidata;

c) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

d) Quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração, emitida pelo organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

f) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos.

Os candidatos da Direcção-Geral da Energia ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, alíneas a), c) e d), desde que constem nos seus processos individuais.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

classificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O ordenamento final, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((1xHA)+(1,8xEP)+(0,2xFP)+(2xE))/2

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

E=entrevista.

8.2.1 - As designações CS, HA, EP e FP constituem os factores de ponderação de avaliação curricular.

8.2.2 - Regras a observar na valorização dos diversos elementos:

8.2.2.1 - Para efeitos de apreciação curricular, o factor classificação de serviço será ponderado através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento.

8.2.2.2 - Habilitações académicas:

Habilitações superiores - 20 pontos;

Habilitações mínimas exigidas - 18 pontos.

8.2.2.3 - A classificação do factor experiência e qualificação profissional será obtida através da seguinte fórmula:

EP=((0,4xa)+(0,5xb)+(0,6xc))/1,5

em que:

a=tempo de serviço na categoria;

b=tempo de serviço na carreira;

c=avaliação da actividade profissional constante do curriculum vitae.

A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos, com aproximação às décimas.

8.2.2.4 - Formação profissional complementar:

8.2.2.4.1 - Formação específica:

Acções de formação até uma semana - 1 ponto;

Acções de formação até um mês - 2 pontos;

Acções de formação de mais um mês - 3 pontos;

Acções de formação de mais de três meses - 4 pontos.

8.2.2.4.2 - Formação não específica:

Acções de formação até uma semana - 0,5 pontos;

Acções de formação até um mês - 1 ponto;

Acções de formação de mais de um mês - 2 pontos;

Acções de formação de mais de três meses - 3 pontos.

A pontuação obtida em formação não pode ultrapassar os 20 valores.

8.2.3 - Entrevista - este método de selecção será pontuado na escala de 0 a 20 valores.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Direcção-Geral, durante as horas normais de expediente.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Carlos Alberto Madureira Pimparel, assessor.

Vogais efectivos:

Dr.ª Elisa Deolinda Vieira de Oliveira, assessora.

Engenheiro João Pedro Costa Correia Bernardo, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Engenheira Isabel Maria Pinto Pedrosa Madeira da Piedade Vaz, técnica superior principal.

Engenheiro António Gonçalves Moita, técnico superior principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Maio de 2001. - A Directora de Serviços de Administração, Maria Antónia Monteiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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