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Despacho (extracto) 11854/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 854/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 14 de Maio de 2001:

António Nunes Pinto, chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, remunerado pelo 2.º escalão, índice 475 - reclassificado como técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2001, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, continuando a ser remunerado pelo mesmo escalão e índice.

Maria Elda Lourenço Mendonça da Gama, chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, remunerada pelo 2.º escalão, índice 475 - reclassificada como técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2001, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, continuando a ser remunerada pelo mesmo escalão e índice.

Isabel Maria Alves Ferreira Silveiro, chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, remunerada pelo 2.º escalão, índice 475 - reclassificada como técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2001, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, continuando a ser remunerada pelo mesmo escalão e índice.

Ana Maria Almeida Prata Correia, chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, remunerada pelo 1.º escalão, índice 460 - reclassificada como técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2001, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, continuando a ser remunerada pelo mesmo escalão e índice.

Maria Manuela dos Santos Henriques Neves, chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, remunerada pelo 1.º escalão, índice 460 - reclassificada como técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2001, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, continuando a ser remunerada pelo mesmo escalão e índice.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Maio de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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