A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 1342/2001, de 5 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 1342/2001. - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, mediante despachos de autorização do Secretário de Estado da Defesa Nacional de 13 de Março de 2000, do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa de 31 de Março de 2000 e do Secretário de Estado do Orçamento de 22 de Agosto de 2000, foi celebrado contrato a termo certo, por urgente conveniência de serviço, na categoria de operário qualificado de construção civil, com Luís Areias Martins de Andrade a partir de 22 de Abril de 1997, com a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 125, tendo sido revogados os anteriores despachos.

18 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil Interino, Manuel Estalagem, MAJ/TPAA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda