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Aviso 7675/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7675/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 11 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 7 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno de acesso geral.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar vago posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as definidas no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Local de trabalho - Hospital Distrital de São João da Madeira, Rua da Misericórdia, 3700 São João da Madeira, suas extensões e outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter protocolos de cooperação.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisito especial - é requisito especial ser assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

8 - Método de selecção - concurso de avaliação curricular, de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal nas horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número, à série e à data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

1) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias;

2) Certidão comprovativa do tempo de exercício de funções na categoria, na carreira e na função pública, bem como as fichas de notação de serviço referentes aos últimos três anos;

3) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no placard junto à porta principal deste Hospital.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei vigente.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Júlia Oliveira Ferreira da Cunha, assessora, ramo de farmácia da carreira técnica superior de saúde do Hospital de Oliveira de Azeméis.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Amélia Magna Sousa Marques, assistente principal, ramo de farmácia da carreira técnica superior de saúde do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria de Fátima Martins Lavrador Portal e Silva - assistente principal, ramo de farmácia da carreira técnica superior de saúde do Hospital Distrital de São João da Madeira.

1.º vogal suplente - Dr.ª Isabel Maria de Matos Cruz Pereira Rosete, assessora, ramo de farmácia da carreira técnica superior de saúde do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

2.º vogal suplente - Dr.ª Márcia Nunes Loureiro, assistente principal, ramo de farmácia da carreira técnica superior de saúde do Hospital de São Sebastião, Santa Maria da Feira.

16 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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