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Aviso 7673/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7673/2001 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para chefe de serviço de fisiatria/medicina física e de reabilitação. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho de 31 de Maio de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de dois lugares vagos de chefe de serviço de fisiatria/medicina física e de reabilitação, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - O concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - neste Hospital Distrital de Faro, mas também noutra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo de apresentação das candidaturas - 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Sector de Expediente Geral do Hospital Distrital de Faro, Rua de Leão Penedo, Faro, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos no requerimento ou no currículo são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato.

9 - A lista de candidatos ao concurso será afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital Distrital de Faro e enviada aos candidatos, em carta registada e com aviso de recepção, e a lista de classificação final será afixada no placard do Serviço de Pessoal.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Severina Veiga Fernandes, chefe de serviço de MFR do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Manuel Antunes Pinheiro, chefe de serviço de MFR do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr.ª Maria da Glória Tavares Nunes Dias, chefe de serviço de MFR do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Dr.ª Fernanda Eulália Viegas, chefe de serviço de MFR do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.

Dr.ª Maria da Graça Torres Agoas Martinho Lopes, chefe de serviço de MFR do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais suplentes:

Dr. José Agostinho Goulão Capitão, chefe de serviço de MFR do Hospital de Curry Cabral.

Dr. Manuel António Ramos Costa, chefe de serviço de MFR do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.

21 de Maio de 2001. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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