Despacho 11 782/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 da deliberação 886/2001, do conselho administrativo da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2001, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho 1099/2001 (2.ª série), de 8 de Janeiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 2001, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o engenheiro zootécnico Rui Pedro de Sousa Barreiro, director-geral de Desenvolvimento Rural e presidente do conselho administrativo, subdelega e delega os poderes e competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Subdelegar no subdirector-geral, licenciado em Finanças Luís Nuno Flórido Duarte, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 100 000 contos;
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 200 000 contos;
1.3 - Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de 10 000 contos;
1.4 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural para o desenvolvimento da sua actividade e aprovação das respectivas minutas de contratos, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competências estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;
1.5 - Autorizar despesas com arrendamentos de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 contos;
1.6 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos aos serviços danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de 1000 contos;
1.7 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de 1000 contos;
1.8 - Autorizar despesas no âmbito do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.9 - Autorizar a cedência de produtos de matas nacionais e perímetros florestais sob a sua jurisdição a autoridades administrativas e militares, instituições de beneficência e outras cujas actividades sejam de interesse dos povos limítrofes;
1.10 - Superintender na gestão financeira e patrimonial da Direcção-Geral;
1.11 - Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e autorizar a realização e pagamento das despesas;
1.12 - Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
1.13 - Aprovar e contratar as vendas de artigos e produtos que constituam receita própria da Direcção-Geral;
1.14 - Contratar e adjudicar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de materiais, equipamentos e tudo o mais indispensável ao funcionamento dos serviços;
1.15 - Promover a desafectação de bens, coisas ou direitos considerados inúteis ou dispensáveis do património a cargo da Direcção-Geral;
1.16 - Aprovar a concessão de subsídios e ajudas financeiras que beneficiem outras entidades;
1.17 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.18 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
1.19 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
1.20 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano;
1.21 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado;
1.22 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
1.23 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
1.24 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
1.25 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 1000 contos anuais;
1.26 - Autorizar a inscrição da respectiva Direcção-Geral em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.
2 - Delegar no subdirector-geral, licenciado em Finanças Luís Nuno Flórido Duarte, as competências referidas no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, pelos n.os 15 a 22, 26 a 29, 31, 32, 33 e 35 a 39.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes e competências agora subdelegados e delegados no subdirector-geral, entre 9 de Janeiro de 2001 e a data da publicação do presente despacho.
21 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.