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Despacho 11781/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 781/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do n.º 5 da deliberação 886/2001, do conselho administrativo da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, de 21 de Fevereiro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2001, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o engenheiro zootécnico Rui Pedro de Sousa Barreiro, director-geral de Desenvolvimento Rural e presidente do conselho administrativo, subdelega e delega os poderes e competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Subdelegar na directora de Serviços de Administração, Dr. Maria Augusta Rita da Silva Estrócio Martins, no director de Serviços de Planeamento, Dr. Vítor Manuel Nobre Joaquim, no director de Serviços para a Qualificação e Associativismo, engenheiro agrónomo Fernando Ventura Mendes da Costa, e no director de Serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural, engenheiro agrónomo Nicolau António Pereira Galhardo, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 250 contos;

1.2 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito das suas atribuições.

2 - Subdelegar no director de Serviços para a Qualificação e Associativismo, engenheiro agrónomo Fernando Ventura Mendes da Costa, e no director de Serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural engenheiro agrónomo Nicolau António Pereira Galhardo, a seguinte competência:

2.1 - Assinar e visar todos os documentos relativos a recebimentos, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.

3 - Ficam os directores de serviços supra-referenciados autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites desta delegação.

4 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelos referidos directores de serviço entre 20 de Outubro de 2000 e a data de publicação deste despacho.

21 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-17 - Decreto Regulamentar 7/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), organismo central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define as competências, os órgãos e serviços da DGDR e fixa o quadro de pessoal dirigente, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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