Despacho 11 781/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do n.º 5 da deliberação 886/2001, do conselho administrativo da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, de 21 de Fevereiro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2001, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o engenheiro zootécnico Rui Pedro de Sousa Barreiro, director-geral de Desenvolvimento Rural e presidente do conselho administrativo, subdelega e delega os poderes e competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Subdelegar na directora de Serviços de Administração, Dr. Maria Augusta Rita da Silva Estrócio Martins, no director de Serviços de Planeamento, Dr. Vítor Manuel Nobre Joaquim, no director de Serviços para a Qualificação e Associativismo, engenheiro agrónomo Fernando Ventura Mendes da Costa, e no director de Serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural, engenheiro agrónomo Nicolau António Pereira Galhardo, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 250 contos;
1.2 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito das suas atribuições.
2 - Subdelegar no director de Serviços para a Qualificação e Associativismo, engenheiro agrónomo Fernando Ventura Mendes da Costa, e no director de Serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural engenheiro agrónomo Nicolau António Pereira Galhardo, a seguinte competência:
2.1 - Assinar e visar todos os documentos relativos a recebimentos, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.
3 - Ficam os directores de serviços supra-referenciados autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites desta delegação.
4 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelos referidos directores de serviço entre 20 de Outubro de 2000 e a data de publicação deste despacho.
21 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.