Despacho 11 761/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante da Logística do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no quartel-mestre-general, comandante da Logística do Exército, tenente-general António Formosinho Correia Leal, a competência para:
a) Praticar todos os actos respeitantes a vencimentos, abonos e descontos do pessoal militar e civil do Exército;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do diploma legal referido na alínea anterior;
d) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do Exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo;
e) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território do continente de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
f) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "secreto" e "confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986.
2 - As competências referidas na alínea b) do número anterior e para autorizar credenciações nacionais no grau de "confidencial", podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores ou chefes de estabelecimentos e órgãos que integram a estrutura do Comando da Logística, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos subdirectores ou subchefes.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo quartel-mestre-general que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
2 de Abril de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.