Despacho 11 760/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante da Instrução do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no comandante da Instrução do Exército, tenente-general Manuel Bação da Costa Lemos, a competência para:
a) Praticar todos os actos administrativos respeitantes à vida escolar nos estabelecimentos militares de ensino e nos estabelecimentos de ensino militar, com excepção da Academia Militar, nomeadamente para despachar requerimentos, exposições e outros documentos apresentados por alunos, candidatos a alunos ou encarregados de educação;
b) Autorizar deslocações em serviço no território do continente de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
c) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "secreto" e "confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/98, de 8 de Junho.
2 - As competências referidas na alínea d) do número anterior e para autorizar credenciações nacionais no grau de "confidencial" podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no director da Instrução e nos directores ou chefes de órgãos integrados na estrutura do Comando da Instrução.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Instrução que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
2 de Abril de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exercito, José Manuel da Silva Viegas, general.