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Aviso 4720/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4720/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que esta Junta de Freguesia, em sua reunião extraordinária realizada no dia 3 de Abril de 2001, deliberou, por unanimidade, proceder à contratação a termo certo, por urgente conveniência de serviço, a partir do dia 2 de Maio de 2001, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de renovação por igual período, nos termos do artigo 18.º e seguintes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho (adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), da trabalhadora Cláudia Vilhena Romão, assistente administrativo, escalão 1, índice 191. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

30 de Abril de 2001. - O Presidente da Junta, André Augusto Alves Lopes Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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