Edital 245/2001 (2.ª série) - AP. - José Manuel Pereira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Cinfães:
Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e na execução do que dispõe o artigo 91.º do mesmo diploma, as alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Cinfães, aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de Abril de 2001, por proposta do executivo de 26 de Março de 2001, que a seguir se transcrevem:
Descrição ... Taxas propostas
CAPÍTULO VIII
Licenciamento e registo de veículos
Artigo 35.º
1 - Substituição de licença de condução de velocípedes com motor por licença de ciclomotores, conforme o estabelecido no artigo 47.º do Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho ... 3 500$00
2 - Emissão de licenças de condução:
2.1 - De ciclomotores ... 7 500$00
2.2 - De motociclos até 50 cm3 ... 7 500$00
2.3 - De veículos agrícolas e reboque ... 7 500$00
3 - Revalidação de licenças de condução:
3.1 - De ciclomotores ... 2 500$00
3.2 - De motociclos até 50 cm3 ... 2 500$00
3.3 - De veículos agrícolas e reboque ... 2 500$00
Artigo 36.º
Matrículas ou registo, incluindo chapa e livrete:
1) De ciclomotores ... 5 000$00
2) De motociclos até 50 cm3 ... 5 000$00
3) De veículos agrícolas e reboque ... 5 000$00
4) Substituição de chapa de matrícula a pe dido dos interessados ... 5 000$00
Artigo 37.º
Serviços diversos:
1) Averbamento, transferência de propriedade e cancelamentos - cada ... 2 500$00
2) Segundas vias de licenças de condução, de livretes - cada ... 2 500$00
3) Segundas vias de chapa de matrícula ... 2 500$00
4) Transferência de propriedade de veículos ... 2 500$00
5) Cancelamento de registos ... 2 500$00
Observações
a) Estão isentos de taxas os veículos pertencentes ao serviço do Estado, às autarquias e às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como as pessoas fisicamente deficientes, desde que se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários.
b) Os veículos das entidades referidas na primeira parte da observação anterior deverão ter aposta uma chapa metálica colocada em local visível com a indicação dos serviços a que pertencem.
E para que conste, mandei publicar este e outros avisos de igual teor, nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois dos jornais mais lidos no concelho.
3 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.