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Aviso 7615/2001, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7615/2001 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Portuário do Sul, em sua sessão de 3 de Maio de 2001, deliberou nomear, em comissão de serviço, ao abrigo do estabelecido na alínea i) do artigo 16.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 244/99, de 28 de Junho, e dos artigos 4.º e 11.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, os trabalhadores abaixo indicados:

Aida Maria Palmeiro Aleixo Ferradeira Pinto - chefe da Divisão Administrativa, nível de chefia II, com efeitos a 1 de Dezembro de 2000.

Amélia Maria Adrião Guia Moreira Baptista, chefe da Divisão Financeira, nível de chefia II, com efeitos a 1 de Dezembro de 2000.

Isidoro Carrasco da Conceição - chefe da Secção de Fiscalização, nível de chefia IV, com efeitos a 1 de Junho de 2001.

Ofélia Ascenção Estêvão Marreiro - chefe da Subsecção de Relações Públicas e Marketing, nível de chefia V, com efeitos a 1 de Junho de 2001.

Mário João de Gago Brito - chefe da Subsecção de Obras, nível de chefia V, com efeitos a 1 de Junho de 2001.

(Não carece de visto ou autorização do Tribunal de Contas.)

16 de Maio de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Catarina Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-28 - Decreto-Lei 244/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Portuário do Sul (IPS), o qual se rege pelo presente diploma e pelos estatutos anexos ao mesmo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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