Rectificação 1337/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, a p. 7619, o despacho 9148/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"1.7 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limtie de 20 000 contos, salvo nos casos previstos na alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, em que esses limites serão, respectivamente, 30 000 e 100 000 contos;"
deve ler-se:
"1.7 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limtie das competências legais do director-geral;"
onde se lê:
"1.9 - Autorizar a realização de despesas com obras (por tipo de procedimento) até ao limite das competências legais do conselho directivo, do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;"
deve ler-se:
"1.9 - Autorizar a realização de despesas com obras de conservação e reparação de bens imóveis, até ao limite das competências legais do director-geral;"
onde se lê:
"2.16 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;"
deve ler-se:
"2.16 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;"
onde se lê:
"2.17 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;"
deve ler-se:
"2.17 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;"
onde se lê:
"2.18 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;"
deve ler-se:
"2.18 - Aprovar os planos de formação profissional do distrito e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal dos serviços distritais;"
onde se lê:
"2.19 - Aprovar os planos de formação profissional do distrito e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal dos serviços distritais;"
deve ler-se:
"2.19 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação aprovado pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;"
onde se lê:
"2.20 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação aprovado pelo conselho directivo, bem como das despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar;"
deve ler-se:
"2.20 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;"
onde se lê:
"2.21 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos;"
deve ler-se:
"2.21 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação;"
onde se lê:
"2.22 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação;"
deve ler-se:
"2.22 - Autorizar o uso de automóvel próprio, de automóvel de aluguer e os casos especiais previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e respectivos pagamentos, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;"
onde se lê:
"2.23 - Estabelecer a data de cessação de funções dos funcionários por motivo de aposentação;"
deve ler-se:
"2.23 - Outorgar contratos de trabalho a termo certo ou relativos a acordos de actividade ocupacional e estágios desde que superiormente autorizados;"
e onde se lê:
"2.24 - Autorizar o uso de automóvel próprio, de automóvel de aluguer e os casos especiais previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e respectivos pagamentos, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;"
deve ler-se:
"2.24 - Dar posse aos dirigentes e ao pessoal dos serviços distritais;"
Rectificam-se os n.os 2.25 e 2.26, que devem considerar-se eliminados.
15 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Manuel da Cruz Pires.