A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Rectificação 1337/2001, de 1 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1337/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, a p. 7619, o despacho 9148/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"1.7 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limtie de 20 000 contos, salvo nos casos previstos na alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, em que esses limites serão, respectivamente, 30 000 e 100 000 contos;"

deve ler-se:

"1.7 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limtie das competências legais do director-geral;"

onde se lê:

"1.9 - Autorizar a realização de despesas com obras (por tipo de procedimento) até ao limite das competências legais do conselho directivo, do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;"

deve ler-se:

"1.9 - Autorizar a realização de despesas com obras de conservação e reparação de bens imóveis, até ao limite das competências legais do director-geral;"

onde se lê:

"2.16 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;"

deve ler-se:

"2.16 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;"

onde se lê:

"2.17 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;"

deve ler-se:

"2.17 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;"

onde se lê:

"2.18 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;"

deve ler-se:

"2.18 - Aprovar os planos de formação profissional do distrito e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal dos serviços distritais;"

onde se lê:

"2.19 - Aprovar os planos de formação profissional do distrito e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal dos serviços distritais;"

deve ler-se:

"2.19 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação aprovado pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;"

onde se lê:

"2.20 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação aprovado pelo conselho directivo, bem como das despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar;"

deve ler-se:

"2.20 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;"

onde se lê:

"2.21 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos;"

deve ler-se:

"2.21 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação;"

onde se lê:

"2.22 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação;"

deve ler-se:

"2.22 - Autorizar o uso de automóvel próprio, de automóvel de aluguer e os casos especiais previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e respectivos pagamentos, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;"

onde se lê:

"2.23 - Estabelecer a data de cessação de funções dos funcionários por motivo de aposentação;"

deve ler-se:

"2.23 - Outorgar contratos de trabalho a termo certo ou relativos a acordos de actividade ocupacional e estágios desde que superiormente autorizados;"

e onde se lê:

"2.24 - Autorizar o uso de automóvel próprio, de automóvel de aluguer e os casos especiais previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e respectivos pagamentos, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;"

deve ler-se:

"2.24 - Dar posse aos dirigentes e ao pessoal dos serviços distritais;"

Rectificam-se os n.os 2.25 e 2.26, que devem considerar-se eliminados.

15 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Manuel da Cruz Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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