Aviso 4587/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional a funcionários por situações de relevante desempenho de funções. - Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 12 de Junho, esta Junta de Freguesia deliberou em reunião de 3 de Janeiro de 2001, atribuir menções de mérito excepcional à funcionária abaixo referenciada por considerar que a mesma tem vindo a desempenhar funções que se podem caracterizar como sendo situações de relevante desempenho de funções, atendendo ao trabalho desenvolvido, cujos motivos concretos da atribuição são os seguintes:
Como é do conhecimento público esta Junta de Freguesia tem contribuído de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das populações, graças especialmente ao empenhamento e competência de uma forma geral de todos os trabalhadores desta autarquia, os quais não têm regateado os esforços necessários no intuito de conseguir tal objectivo, mas em que alguns deles se têm evidenciado de um modo excepcional, merecendo relevo.
Por isso, importa distingui-la, sendo da mais elementar justiça reconhecer e premiar o seu mérito e até numa perspectiva incentivadora para outros funcionários que eventualmente venham a obter o mesmo relevo, sendo o verdadeiro destinatário do trabalho notório de todos nós a população que humildemente servimos. De realçar também o facto desta funcionária distinguida ter sido objecto de algumas injustiças, nomeadamente nas expectativas da sua carreira, pela aplicação do novo sistema retributivo o que, com esta medida se pretende minorar, uma vez que não tem podido ser remunerada de acordo com o real valor do seu trabalho.
Feitas estas considerações e atendendo à qualidade do trabalho desenvolvido, dedicação, zelo e competência revelada durante o exercício das suas funções, é atribuída menção de mérito excepcional à seguinte funcionária, especificando-se os seus efeitos nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei já referenciado, Felisbela Maria Genoveva Pardal Pesseto, auxiliar de serviços gerais.
Redução do tempo de serviço necessário para progressão ao escalão seguinte ao posicionamento escalonar actual.
A presente deliberação produzirá efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovada em reunião da Junta de Freguesia em 3 de Janeiro de 2001 e ratificada em sessão da Assembleia de Freguesia em 23 de Abril de 2001.
27 de Abril de 2001. - O Presidente da Junta, Joaquim José do Rosário Pedro.