Aviso 4586/2001 (2.ª série) - AP. - Menção de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Junta Freguesia, na sua reunião de 5 de Abril de 2001, deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional.
Considerou a Junta, por proposta do presidente, na qualidade de responsável pela gestão e direcção do pessoal ao serviço da autarquia que a referida funcionária tem desempenhado as suas funções com elevado sentido de responsabilidade, revelando ser uma profissional zelosa, assídua e dedicada, primando pela qualidade de trabalho executado e ainda pela dedicação e disponibilidade colocada ao serviço desta autarquia. Possui um excelente relacionamento humano, contribuindo para uma forte ligação desta autarquia à população.
Esta deliberação foi ratificada pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 26 de Abril de 2001, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
30 de Abril de 2001. - O Presidente da Junta, Ramiro Nelson Cardoso da Silva.