Portaria 1081/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 1145/2003, de 2 de Outubro, foi renovada à Herdade da Cascalheira - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Cascalheira (processo 1945-DGRF), situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 111 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 1145/2003, de 2 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com a área de 111 ha, ficando a mesma com a área total de 1201 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)