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Portaria 1145/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Cascalheira (processo n.º 1945-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 1145/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 38-G/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada à Herdade da Cascalheira - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Cascalheira (processo 1945-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 1119,2757 ha, válida até 13 de Janeiro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Cascalheira (processo 1945-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com a área de 1090,3757 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa, onde se realizarão, no máximo, duas batidas às perdizes por época venatória.

4.º É revogada a Portaria 116/2003, de 31 de Janeiro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Janeiro de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 5 de Setembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-G/97 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Crespa, Pacheca, Cascalheira, Monte da Portela" e outros, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turistica da Cascalheira (processo nº 1945-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-31 - Portaria 116/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Cascalheira, município de Serpa, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1945-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1081/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1145/2003, de 2 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1945-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-05 - Portaria 15/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Cascalheira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1945-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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