Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 366/2005, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por nota de 27 de Julho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Paraguai depositado o seu instrumento de adesão, em 28 de Junho de 2005, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Texto do documento

Aviso 366/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Julho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Paraguai depositado o seu instrumento de adesão, em 28 de Junho de 2005, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951.

O Estatuto entrou em vigor para o Paraguai em 28 de Junho de 2005.
Portugal é Parte do mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957, estando em vigor para Portugal desde 15 de Julho de 1955. O texto foi rectificado conforme o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 13 de Novembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Setembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda