Portaria 1064/2005
de 18 de Outubro
Pela Portaria 789/95, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 197/2000, de 4 de Abril, foi concessionada a Manuel Caetano Mestre a zona de caça turística da Sobreira e outras (processo 1816-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Castro Verde, válida até 12 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Sobreira e outras (processo 1816-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel, com a área de 1971 ha, e na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com a área de 260 ha, perfazendo a área total de 2231 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)