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Portaria 1064/2005, de 18 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Sobreira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel e na freguesia de Casével, município de Castro Verde (processo n.º 1816-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1064/2005
de 18 de Outubro
Pela Portaria 789/95, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 197/2000, de 4 de Abril, foi concessionada a Manuel Caetano Mestre a zona de caça turística da Sobreira e outras (processo 1816-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Castro Verde, válida até 12 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Sobreira e outras (processo 1816-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel, com a área de 1971 ha, e na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com a área de 260 ha, perfazendo a área total de 2231 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 789/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'SOBREIRA, AMENDOEIRA, MINHOTA, CARREGUEIRO E ROSILHA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE AJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Portaria 197/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 789/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, e na freguesia e município de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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