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Decreto-lei 257/82, de 6 de Julho

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Sumário

Prorroga por 60 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro (regime jurídico das máquinas tipo Flipper).

Texto do documento

Decreto-Lei 257/82
de 6 de Julho
O Decreto-Lei 293/81, de 16 de Outubro, que instituiu o regime jurídico aplicável à exploração dos jogos oferecidos pelas máquinas tipo Flipper, criou simultaneamente um sistema de registo prévio daquelas máquinas com o duplo objectivo de controlar a respectiva actividade, bem como a sua entrada ilegal no País.

Fê-lo, porém, em condições que inviabilizam ou dificultam o cumprimento dos seus próprios comandos legais, pelo menos por parte dos proprietários das máquinas já adquiridas ou importadas.

Por outro lado, não foram atempadamente postos à disposição dos interessados os impressos do modelo anexo ao citado diploma legal, cujo preenchimento não só é fundamental para aquele registo como é pressuposto da concessão da autorização de exploração das referidas máquinas.

Com base nesta situação, pelo Decreto-Lei 56/82, com efeitos a partir de 21 de Janeiro de 1982, foi prorrogado por 120 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 293/81, de 16 de Outubro.

Não foram, porém, ainda totalmente solucionadas as situações relacionadas com os impressos em causa.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Com efeitos a partir de 20 de Maio de 1982, é prorrogado por 60 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 293/81, de 16 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 22 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-16 - Decreto-Lei 293/81 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regulamento de exploração de jogo em máquinas eléctricas de tipo Flipper.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-24 - Decreto-Lei 56/82 - Ministério da Administração Interna

    Prorroga por 120 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro (exploração dos jogos oferecidos pelas máquinas tipo Flipper).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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