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Despacho 11318/2001, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 318/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas pela Ministra da Saúde através do despacho 19 692-A/2000 (2.ª série), de 2 de Outubro, subdelego no presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, licenciado Francisco Luís Branco Filipe, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Conferir posse ao pessoal dirigente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000 contos, nos termos dos n.º 1, e até ao montante de 70 000 contos, nos termos do n.º 2, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido, fossem da competência ministerial, com excepção dos contratos de tarefa e avença, por força do disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder 35 000 contos, na situação da alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º, e 25 000 contos nas restantes situações.

3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das subdelegações efectuadas nos números anteriores.

5 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, Nélson Madeira Baltazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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