Despacho 11 318/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas pela Ministra da Saúde através do despacho 19 692-A/2000 (2.ª série), de 2 de Outubro, subdelego no presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, licenciado Francisco Luís Branco Filipe, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000 contos, nos termos dos n.º 1, e até ao montante de 70 000 contos, nos termos do n.º 2, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido, fossem da competência ministerial, com excepção dos contratos de tarefa e avença, por força do disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder 35 000 contos, na situação da alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º, e 25 000 contos nas restantes situações.
3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das subdelegações efectuadas nos números anteriores.
5 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, Nélson Madeira Baltazar.