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Aviso 7340/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7340/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica (profissão de análises clínicas e saúde pública). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 3 de Maio de 2001 do director da Delegação no Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, para o preenchimento de seis lugares vagos no quadro de pessoal da Delegação do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 265/96, de 19 de Julho.

1.1 - Quotas dos lugares a prover:

a) Um lugar a preencher por funcionários da Delegação do INSA;

b) Cinco lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal de outras instituições.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser possuidores de curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal, ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão em questão, um e outro legalmente reconhecidos.

5 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.2 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no expositor junto à Secção de Pessoal da Delegação do INSA, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O local de trabalho situa-se na Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-016 Porto.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da Delegação do INSA, devendo ser entregue na Secção de Pessoal durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos) ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 6 deste aviso.

7.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional complementar;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, do qual deverá constar, igualmente, o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae (três exemplares).

7.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 4.1 do presente aviso desde que o declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

7.4 - Os candidatos funcionários da Delegação do INSA estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, assim como de documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre o que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Palmira Oliveira Lobo Lopes de Castro, técnica-coordenadora.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima da Silva Cardoso Marques, técnica especialista.

Maria da Conceição Gonçalves Costa Bonito, técnica principal.

Vogais suplentes:

Aida Margarida Carvalho Mendes Loureiro, técnica especialista.

António Manuel Seixas Lopes, técnico principal.

10 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Maio de 2001. - Pelo Chefe da Secção de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 265/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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