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Aviso 7327/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7327/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado na categoria de motorista de pesados. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 28 de Novembro de 2000 da comissão instaladora do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de uma vaga na categoria de motorista de pesados do quadro provisório de pessoal, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 203/96, de 23 de Outubro.

4 - O local de trabalho é no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, em Tocha.

5 - O vencimento é o correspondente à escala indiciária fixada no mapa constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria de motorista de pesados, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Funções a desempenhar - condução, conservação e manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - os constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na avaliação do respectivo currículo profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos com comparação com o perfil de exigências da função.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais e entregue no serviço de pessoal do mesmo Centro durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio para o Apartado 3, 3064-908 Tocha, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

d) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

11 - A publicação da lista dos candidatos admitidos, bem como da lista classificativa final, será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - António de Almeida Marques Violante, administrador-delegado do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

1.º vogal - António Pereira, chefe da Repartição Financeira do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

2.º vogal - Manuel Jorge Oliveira, encarregado dos SIE.

Vogais suplentes - Antero Manuel Andrade de Melo, mecânico principal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, e Maria de Lurdes de Sousa Carvalho Conde, chefe de secção do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

9 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, António Violante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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