Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11078/2001, de 25 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 078/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me foi conferida por deliberação do conselho de administração de 14 de Março e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91), com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, subdelego no administrador hospitalar Nuno Miguel Matos Lopes a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Subdelegações:

1.1 - Promover a verificação domiciliária de doença comprovada por atestado médico;

1.2 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários;

1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos processos individuais dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.5 - Assinar as declarações e certidões solicitadas à Secção de Pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam dúvidas;

1.6 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse de serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, ou, no caso de este não se encontrar aprovado, após parecer favorável do responsável do serviço;

1.7 - Praticar os actos subsequentes à autorização da atribuição de horário acrescido ao pessoal de enfermagem, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

1.8 - Justificar as faltas dadas por nascimento ou por consultas pré-natais, amamentação e aleitação;

1.9 - Justificar ou injustificar faltas dadas ao abrigo dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes, falecimento de familiares, e as abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante;

1.10 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos.

Este despacho produz efeitos a partir de 27 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

14 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, António José Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda