Despacho 11 078/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me foi conferida por deliberação do conselho de administração de 14 de Março e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91), com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, subdelego no administrador hospitalar Nuno Miguel Matos Lopes a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Subdelegações:
1.1 - Promover a verificação domiciliária de doença comprovada por atestado médico;
1.2 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários;
1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos processos individuais dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.5 - Assinar as declarações e certidões solicitadas à Secção de Pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam dúvidas;
1.6 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse de serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, ou, no caso de este não se encontrar aprovado, após parecer favorável do responsável do serviço;
1.7 - Praticar os actos subsequentes à autorização da atribuição de horário acrescido ao pessoal de enfermagem, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;
1.8 - Justificar as faltas dadas por nascimento ou por consultas pré-natais, amamentação e aleitação;
1.9 - Justificar ou injustificar faltas dadas ao abrigo dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes, falecimento de familiares, e as abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.10 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos.
Este despacho produz efeitos a partir de 27 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
14 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, António José Barcelos Monteiro.